No segundo ano da pandemia da Covid-19 a situação fiscal dos estados brasileiros melhorou devido ao aumento do ICMS e do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e à queda dos gastos com pessoal e encargos sociais.

No segundo ano da pandemia da Covid-19 a situação fiscal dos estados brasileiros melhorou consideravelmente devido ao aumento do ICMS e do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e à queda dos gastos com pessoal e encargos sociais. Sustentar os níveis de investimento e de despesas com Educação e Saúde alcançados em 2021, em um cenário de provável recomposição salarial do funcionalismo, é um desafio importante a ser enfrentado em 2022.

Principais Resultados

  • A Receita Corrente Líquida das 27 unidades da Federação teve aumento real de 8,3% em 2021 em comparação ao ano anterior e de 10,8% em relação a 2019 devido, principalmente, ao aumento da arrecadação do ICMS e das transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
  • A vedação de aumento das despesas com pessoal determinada pela Lei Complementar nº 173/2020 levou à redução real de 5,2% dessas despesas entre 2020/2021 e 6,8% entre 2019/2021;
  • A combinação de aumento das receitas e redução das despesas de pessoal permitiu expressiva elevação real dos investimentos, de 84,1% entre 2020/2021 e 104,5% entre 2019/2021;
  • As despesas das 27 UFs aumentaram 5,6% acima da variação do IPCA em 2021, revertendo a redução de 3,5% do exercício anterior. Os recursos destinados às funções Educação e Saúde cresceram 17,8% e 4,3% respectivamente, em termos reais, frente a 2020;
  • O valor atualizado do saldo de caixa das UFs aumentou de R$ 47 bilhões em dezembro de 2019 para R$ 140,2 bilhões em dezembro de 2021, sinalizando condições favoráveis para o exercício de 2022;
  • A provável melhoria da situação fiscal não diminui os desafios a serem enfrentados em 2022, entre eles o de recompor salários do funcionalismo, recuperar perdas provocadas pela pandemia nas áreas de Educação e Saúde e de manter o patamar de investimento público alcançado em 2021.

Equipe responsável pela Nota Técnica No.38

  • Ursula Peres (EACH/USP e CEM/USP)
  • Fábio Pereira dos Santos (Doutor pela FGVSP; CMSP e CEM/USP)